Escrevi um artigo sobre a MP, em parceria com o Idelber Avelar. Nossa intenção foi fazer um post detalhado, listando e analisando pontos bastante controversos da medida provisória. O post foi publicado no blog do Idelber no site da Revista Fórum.
É preocupante que, sob a desculpa de combater a mortalidade materna, cheguemos ao ponto de termos políticas públicas que violam a privacidade da gestante e colocam o feto como sujeito de direitos em igualdade com ela.
Leia a íntegra do artigo em: Cadastro de gestantes e bolsa-chocadeira, por Cynthia Semíramis e Idelber Avelar.
Outros artigos e entrevistas criticando a MP 557/2011:
- Matéria do jornal Sul 21 com comentários meus e da Fátima Oliveira
- Artigo da Luka: O trófeu final? Nosso útero!
- Entrevista da Beatriz Galli: a MP 557 é um absurdo; em vez de proteger as gestantes da morte evitável, viola seus direitos humanos
- Artigo da Fátima Oliveira: Sem cuidar do aborto inseguro, combater morte materna é miragem
- Artigo do Raphael Tsavkko: Dilma apresenta o cadastro Compulsório e Universal de úteros
- Artigo de Maria José Rosado: A MP assinada pela Presidenta implanta no Brasil a figura da maternidade constrangida.

Rede Cegonha, rede virgem-maria, rede boto-cor-de-rosa e outras imaculadas concepções.
Posted on 8 08UTC janeiro 08UTC 2012 | Deixe um comentário | Editar
Mais uma vez o governo da presidenta Dilma Rousseff ignorou pontos fundamentais em relação à saúde da mulher. A Medida Provisória MP 557 de 26 de dezembro de 2011 (com força de lei federal) vem reforçar e coroar mitos infantilóides (“rede cegonha” etc), ignorando que a gravidez é apenas um dentre vários aspectos da saúde da mulher.
Tanto a Portaria 1.459 de 24 de junho de 2011 (Ministério da Saúde instituí a Rede Cegonha) quanto a MP 557/2011 (Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna) falam em “Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher”, mas ignoram por completo questões fundamentais às mulheres em geral e às feministas em particular: a sexualidade, o desejo, o prazer, a educação sexual, a prevenção à gravidez, a prevenção contra DST/AIDS, os métodos contraceptivos, a pílula do dia seguinte, o aborto… A MP 557/2011 ainda cria uma figura jurídica nova que concorrente com os direitos das mulheres: “Art. 19-J. Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados”.
Os direitos à maternidade e a uma gestação saudável sempre foram direitos da mulher. A partir desta MP 557/2011, o direito da mulher é concorrente com o direito do nascituro… o corpo da mulher não mais lhe pertence a partir da concepção… a mulher não terá total liberdade em optar nem por procedimentos médicos e nem pelo modelo de pré-natal e parto que mais lhe agradar…
Quem vai defender o novo direito do nascituro?
O Código Civil protege a expectativa de direito do nascituro, que se confirma se houver nascimento com vida (artigo 2º do Código Civil, lei federal 10.406/2002).
O Código Penal estabelece pana para quem consente ou pratica o aborto, mas não fala em direitos do nascituro. No caso de estupro ou risco de morte à gestante, o aborto não era punido.
A partir da medida Provisória MP 557/2011, os nascituros têm direitos “ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados” (artigo 16, dando nova redação ao artigo 19-J da lei federal 8.080, de 19 de setembro de 1990). Isto significa que os direitos da mãe são concorrentes com os direitos do nascituro e que, em muitos casos, feder-se-á alegar conflitos de interesses!
Sendo assim, fica evidente que não tardará a encontrarmos pessoas ou instituições exigindo a criação das “curadorias de nascituros”, cujo objetivo será garantir o direito do nascituro independentemente da vontade da mãe; e registro de gravidez, o pré-natal, o parto e o nascimento serão obrigatórios para a mulher, nem que seja necessário o uso da força…
Curiosidades:
1) Lembram-se daquele blog “progressista”, que usou o termo “feminazi” (feminista+nazista) para definir s mulheres ou feministas que defendem o direito ao aborto? Pois bem: aquele blog está em nova campanha contra as feministas que criticam a MP 557/2011, chamando-as de ignorantes, limitados, doutores sem instrução, assassinos de reputação, covardes, ferozes, mentirosas, arrogantes etc…
2) a MP 557/2011 foi assinada em 26 de dezembro para que os 90 dias para instalação das “Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco” coincidam com a data de 25 de março, “Dia do Nascituro”… os fundamentalista religiosos agradecem.
A sociedade, as mulheres, em geral, e as feministas, em particular, devem ficar atentas aos movimentos religiosos fundamentalistas, os quais querem transformar uma questão de saúde pública em uma proibição expressa de toda forma de aborto, proibindo até mesmo nas situações legalmente aceitas desde 1940 no Brasil. Para impor suas crenças místicas, o fanatismo religioso não mede esforços e nem vê limites legais, pois aproveitam até mesmo uma Medida Provisória para criar uma nova figura jurídica que vai modificar grande parte do ordenamento jurídico brasileiro, começando pelo fim do direito das mulheres optarem pelos procedimentos médicos referentes aos seus próprios corpos.
São Paulo, 08 de janeiro de 2011.
Mauro Alves da Silva
http://blogdomaurosilva.wordpress.com/