O caso do juiz de Sete Lagoas que considera a Lei Maria da Penha um “monstrengo tinhoso”
Sunday, September 20th, 2009 | direitos, juridiquês, violência
Em outubro de 2007, o juiz de Sete Lagoas (MG) Edilson Rumbelsperger Rodrigues se recusou a aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sob a alegação de que a lei era inconstitucional por privilegiar mulheres, além de utilizar argumentos religiosos (onde foi parar o Estado laico?) e discriminatórios (como dizer que “o mundo é e deve continuar a ser masculino“) e considerar a lei como “conjunto normativo de regras diabólicas” e “monstrengo tinhoso“. Esses trechos, e mais alguns no mesmo estilo, podem ser lidos no Conjur
Sua atitude ficou tão famosa que foi entrevistado pelo jornal O Tempo e teve uma nota de esclarecimento/entrevista publicada pela Folha de São Paulo.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu das decisões do juiz, e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais declarou a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Segundo nota do Tribunal de Justiça:
Para o desembargador [o relator Des. Ediwal José de Morais], a citada lei é um “meio adequado para se garantir a isonomia entre homens e mulheres, conferindo aplicação concreta ao previsto no art. 5º, inc. I, da Constituição da República de 1988, constituindo inclusive objetivo fundamental do país, que luta por promover o bem de todos, sem preconceito de sexo”.
O relator ressalta que já houve debate no próprio tribunal sobre as decisões do julgador de Sete Lagoas, com a conclusão unânime de que os argumentos apresentados por ele são equivocados, pois acabam por reforçar a discriminação que a lei editada busca coibir.
Nesta semana, ficamos sabendo [Uai | Conjur | G1] que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou processo administrativo disciplinar contra o juiz por considerar que há indícios de uso de linguagem imprópria e preconceituosa. Isso fere o art. 41 da Lei Orgânica da Magistratura:
Art. 41 – Salvo os casos de impropriedade ou excesso de linguagem o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir.
Obviamente, o juiz já se manifestou sobre o processo administrativo disciplinar. Em sua defesa, acabou reforçando todas as críticas já feitas a ele.
Agora o que nos resta é aguardar o desenrolar do caso, e questionar por que os meios de comunicação estão dando mais destaque às tentativas de defesa do juiz do que esclarecendo as pessoas sobre o que é a Lei Maria da Penha, para quê servem as medidas protetivas, além de reforçar a informação de que a lei é constitucional.
Apenas reproduzir notas de órgãos oficiais, ou repetir os argumentos preconceituosos (e inconstitucionais) do juiz) está bem longe da imparcialidade que se espera de um trabalho jornalístico sério.
Sugestões de leitura:
- meu post de 2007 sobre O mito do macho protetor e seus reflexos no judiciário
- Maria Berenice Dias: Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade
- Rosana Amara Girardi Fachin e Luiz Edson Fachin: A constitucionalidade da Lei Maria da Penha
- Flávia Piovesan e Silvia Pimentel: Lei Maria da Penha: Inconstitucional não é a lei, mas a ausência dela
- Pedro Estevam Serrano: Lei Maria da Penha e decisões judiciais equivocadas
- Luiza Nagib Eluf: A Lei Maria da Penha
3 Comentários to O caso do juiz de Sete Lagoas que considera a Lei Maria da Penha um “monstrengo tinhoso”
[...] O caso do juiz de Sete Lagoas que considera a Lei Maria da Penha um “monstrengo tinhoso” – Em outubro de 2007, o juiz de Sete Lagoas (MG) Edilson Rumbelsperger Rodrigues se recusou a aplicar as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha sob a alegação de que a lei era inconstitucional por privilegiar mulheres, além de utilizar argumentos religiosos (onde foi parar o Estado laico?) e discriminatórios (como dizer que “o mundo é e deve continuar a ser masculino“) e considerar a lei como “conjunto normativo de regras diabólicas” e “monstrengo tinhoso“ [...]
24/09/09
que cabra atrasado, pior que agora lembro que tenho colegas, que sonham em ser magistrados e tem essa mesma mentalidade.
ótimo Blog,ótimo post
27/09/09
Olá Cynthia. Aproveitamos uma postagem sua sobre descriminalização do aborto. Quando puder, visite nosso blog “Anjos e Guerreiros”.
Abraços
Carmen e Maria Célia
http://anjoseguerreiros.blogspot.com/2009/09/o-certo-o-errado-e-descriminalizacao-do.html
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Cynthia Semíramis
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21/09/09