Garantia de software
Autora: Cynthia Semíramis Vianna
Tenho ouvido com alguma
freqüência que software tem que ter garantia. Ou seja, se travar o micro, se der algum
problema, o desenvolvedor ou o fornecedor devem ser responsabilizados, de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor, por fornecerem produto defeituoso. Para contribuir com
essa discussão, vou analisar aqui algumas teorias e tecer comentários sobre a prática
delas, procurando enfocar as dificuldades de se proporcionar ao software uma garantia como
a de um eletrodoméstico ou brinquedo.
1ª teoria: como os softwares são testados, não devem causar panes
no sistema do usuário. Se causarem problemas, os testes foram inadequados.
Na prática: O software é desenvolvido em um tipo de computador
para funcionar em computadores semelhantes, ou portado para outros tipos de computadores.
Assim, espera-se que ele funcione adequadamente sob condições semelhantes às que lhe
deram origem. Só que nem todos os tipos de computadores são tão semelhantes assim. Os
diversos modelos de placas-mãe, processadores, placas de áudio e vídeo,
modems, criam
sistemas tão específicos que testes de software podem não conseguir detectar
incompatibilidades. E aí, só na prática é que se descobre o problema, pois não há
como prevê-lo. Para piorar, pode haver incompatibilidade entre os software instalados no
micro. Tive um colega que teve de formatar o HD porque descobriu, tarde demais, que um
programa de limpeza de disco, recém instalado, era incompatível com o Windows Explorer.
É triste, mas às vezes só na prática é que se descobrem coisas assim.
2ª teoria: os softwares estão sendo criados para facilitar a vida
do usuário, sendo cada vez mais intuitivos e exigindo menor treinamento técnico.
Na prática: os softwares podem estar mais intuitivos, mas o
usuário não é treinado para entender como um computador funciona. Aprende apenas:
clique aqui, abra aquela janela, faça isto ou aquilo. Acaba sendo o conhecido BIOS (Bicho
Ignorante Operando o Sistema)*. O que esse pobre infeliz tem a ver com garantia de
software? Tudo. Se ele não sabe como usar, como pode exigir alguma garantia? É a mesma
coisa que comprar um microondas e fazer o maior estrago porque não leu o manual na parte
que dizia que não se pode utilizar utensílios de metal para cozinhar nele.
3ª teoria: falta informação para o usuário
Na prática: o que falta é informação adequada. Já vi
desenvolvedores especificando requisitos mínimos de sistema vergonhosos, propaganda
enganosa mesmo. Por exemplo: dizer que simulador de vôo roda decente em Pentium 200 é
pura ilusão. Rodar, até que roda, mas você paga é pra ver um filme em velocidade
normal, e não em slow motion ou com pauses. Incluo aqui a gracinha que costuma vir em
jogos: configuração mínima e configuração recomendada. A diferença? Digamos que a
recomendada seja o mínimo exigido do sistema para que o jogo se pareça com o que foi
projetado. A configuração mínima é para aqueles infelizes que se contentam com uma
qualidade menor (pra não dizer miserável), desde que consigam jogar.
Para finalizar, estão sendo distribuídos em sites de downloads
programas que não especificam o sistema operacional adequadamente. Assim, corre-se o
risco de instalar um programa para Win98 em micro com Win95. Pode acontecer que funcione,
pode acontecer que não, pode até mesmo não acontecer nada. Só a prática dirá, mas a
informação foi falha.
4ª teoria: os problemas de software só podem ser resolvidos por um
técnico devidamente habilitado.
Na prática: o técnico devidamente habilitado é funcionário da
empresa do software e disponibilizou a solução do problema na Internet. Cada vez mais o
mundo está na Internet. E soluções de problemas de software também. O desenvolvedor
disponibiliza no site informações sobre o produto, requisitos de sistema e
atualizações. Assim, pode resolver bugs não identificados nos testes e que atrapalham o
uso do programa. Só que os sites costumam ser muito negligentes com a questão do
suporte, dificultando a solução de problemas. A exceção: sites de hardware, como
placas de vídeo, disponibilizam com freqüência (e com certo destaque) softwares de
atualização de seus produtos, facilitando a resolução de incompatibilidades. São um
exemplo a ser seguido.
E aí, como exigir garantia de software? Pode-se exigir algo que está
no Código de Defesa do Consumidor: transparência. Especificações técnicas mais
detalhadas, descrição de incompatibilidades observadas, divulgação de drivers para
correções, suporte online, tudo o que contribua para a solução de bugs.
Ou seja, a resposta para a garantia de software não está na
responsabilização, mas na informação adequada. Quanto mais informações o
desenvolvedor fornecer, e quantos mais problemas que forem reportados ele solucionar,
melhor será a garantia do produto. Porque sabemos que, para um software, não interessa a
briga jurídica em um primeiro momento, mas que ele funcione adequadamente na hora em que
seja necessário o seu uso.