Garantia de software


Autora: Cynthia Semíramis Vianna

Tenho ouvido com alguma freqüência que software tem que ter garantia. Ou seja, se travar o micro, se der algum problema, o desenvolvedor ou o fornecedor devem ser responsabilizados, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, por fornecerem produto defeituoso. Para contribuir com essa discussão, vou analisar aqui algumas teorias e tecer comentários sobre a prática delas, procurando enfocar as dificuldades de se proporcionar ao software uma garantia como a de um eletrodoméstico ou brinquedo.

1ª teoria: como os softwares são testados, não devem causar panes no sistema do usuário. Se causarem problemas, os testes foram inadequados.

Na prática: O software é desenvolvido em um tipo de computador para funcionar em computadores semelhantes, ou portado para outros tipos de computadores. Assim, espera-se que ele funcione adequadamente sob condições semelhantes às que lhe deram origem. Só que nem todos os tipos de computadores são tão semelhantes assim. Os diversos modelos de placas-mãe, processadores, placas de áudio e vídeo, modems, criam sistemas tão específicos que testes de software podem não conseguir detectar incompatibilidades. E aí, só na prática é que se descobre o problema, pois não há como prevê-lo. Para piorar, pode haver incompatibilidade entre os software instalados no micro. Tive um colega que teve de formatar o HD porque descobriu, tarde demais, que um programa de limpeza de disco, recém instalado, era incompatível com o Windows Explorer. É triste, mas às vezes só na prática é que se descobrem coisas assim.

2ª teoria: os softwares estão sendo criados para facilitar a vida do usuário, sendo cada vez mais intuitivos e exigindo menor treinamento técnico.

Na prática: os softwares podem estar mais intuitivos, mas o usuário não é treinado para entender como um computador funciona. Aprende apenas: clique aqui, abra aquela janela, faça isto ou aquilo. Acaba sendo o conhecido BIOS (Bicho Ignorante Operando o Sistema)*. O que esse pobre infeliz tem a ver com garantia de software? Tudo. Se ele não sabe como usar, como pode exigir alguma garantia? É a mesma coisa que comprar um microondas e fazer o maior estrago porque não leu o manual na parte que dizia que não se pode utilizar utensílios de metal para cozinhar nele.

3ª teoria: falta informação para o usuário

Na prática: o que falta é informação adequada. Já vi desenvolvedores especificando requisitos mínimos de sistema vergonhosos, propaganda enganosa mesmo. Por exemplo: dizer que simulador de vôo roda decente em Pentium 200 é pura ilusão. Rodar, até que roda, mas você paga é pra ver um filme em velocidade normal, e não em slow motion ou com pauses. Incluo aqui a gracinha que costuma vir em jogos: configuração mínima e configuração recomendada. A diferença? Digamos que a recomendada seja o mínimo exigido do sistema para que o jogo se pareça com o que foi projetado. A configuração mínima é para aqueles infelizes que se contentam com uma qualidade menor (pra não dizer miserável), desde que consigam jogar.

Para finalizar, estão sendo distribuídos em sites de downloads programas que não especificam o sistema operacional adequadamente. Assim, corre-se o risco de instalar um programa para Win98 em micro com Win95. Pode acontecer que funcione, pode acontecer que não, pode até mesmo não acontecer nada. Só a prática dirá, mas a informação foi falha.

4ª teoria: os problemas de software só podem ser resolvidos por um técnico devidamente habilitado.

Na prática: o técnico devidamente habilitado é funcionário da empresa do software e disponibilizou a solução do problema na Internet. Cada vez mais o mundo está na Internet. E soluções de problemas de software também. O desenvolvedor disponibiliza no site informações sobre o produto, requisitos de sistema e atualizações. Assim, pode resolver bugs não identificados nos testes e que atrapalham o uso do programa. Só que os sites costumam ser muito negligentes com a questão do suporte, dificultando a solução de problemas. A exceção: sites de hardware, como placas de vídeo, disponibilizam com freqüência (e com certo destaque) softwares de atualização de seus produtos, facilitando a resolução de incompatibilidades. São um exemplo a ser seguido.

E aí, como exigir garantia de software? Pode-se exigir algo que está no Código de Defesa do Consumidor: transparência. Especificações técnicas mais detalhadas, descrição de incompatibilidades observadas, divulgação de drivers para correções, suporte online, tudo o que contribua para a solução de bugs.

Ou seja, a resposta para a garantia de software não está na responsabilização, mas na informação adequada. Quanto mais informações o desenvolvedor fornecer, e quantos mais problemas que forem reportados ele solucionar, melhor será a garantia do produto. Porque sabemos que, para um software, não interessa a briga jurídica em um primeiro momento, mas que ele funcione adequadamente na hora em que seja necessário o seu uso.