A polêmica do mp3
Autora: Cynthia Semíramis Machado Vianna
Sou estudante de Direito e fico envergonhada com o que os "grandes profissionais" da área jurídica tem coragem de dizer. É decepcionante pagar seminários caros onde parece que os ouvintes dominam mais o assunto que os palestrantes. Um deles, em especial, me revoltou tanto que estou aqui para desabafar.
Ele teve a coragem de dizer que mp3 é pirataria, portanto, ilegal!!!!
Para esclarecer os caríssimos colegas juristas (e quem mais não queira falar bobagens...), vamos por partes:
O mp3 é um formato de um arquivo, assim como os arquivos *.doc (padrão do Microsoft Word) que vocês adoram (e os *.rtf, que vocês ignoram a existência, mas possível em qualquer processador de textos). Só que é arquivo de som, e não de texto.
Outro detalhe: a tecnologia evolui para se ter arquivos pequenos e com as mesmas qualidades de arquivos grandes, ou até de melhor qualidade. Voltando ao exemplo do arquivo de texto: um arquivo *.doc que tenha 20kb, terá, em formato *.rtf, cerca de 4kb. Não se concentrem na unidade de medida, que é a mesma, mas nos números. A diferença é grande, e a economia de espaço também.
Da mesma forma, um arquivo de música pode ter diversos formatos, como *.cda (que é o do CD de áudio que compramos em qualquer loja ou camelô), *wav (utilizado pelo Windows), *.mid (aquele chato das páginas musicadas da Web, pequeno e ruim) e o mp3, que é uma febre por ser extremamente compacto sem perda de qualidade.
As vantagens do mp3 são exatamente estas: compacto e de alta qualidade. Não vou entrar em características técnicas, depois vocês fazem o upgrade. A questão fundamental é a economia: imaginem um jogo como o Diablo 2: com arquivos *.wav, teria de ter um CD adicional para a trilha sonora. Como o jogo já tem 3 CDs, imaginem o exagero.
Outra utilidade se deve à Internet: bandas que não tem espaço nas grandes gravadoras distribuem suas músicas de forma alternativa pela Rede. Aí a questão de economia de espaço pesa de novo: é melhor ocupar pouco espaço distribuindo em *.mp3, do que ocupar muito espaço em *.cda ou *.wav. Além de estes formatos tornarem o download de arquivos grandes impossível, é mais lógico distribuir três músicas pela Internet em formato *.mp3 ocupando o mesmo espaço que uma música em formato *wav ou *.cda. E alguém aí quer ficar uma eternidade baixando uma música do tamanho de um monstro? Quem tem conexão boa o suficiente ou espaço no HD para isso hoje em dia?
Pronto, agora que já entendemos que *.mp3 é formato de arquivo, vamos entender onde está a ilegalidade da coisa: nós temos uma lei de direitos autorais e ela diz que a exploração da obra cabe ao autor ou titular dos direitos autorais. A lei é a 9610, de 19/02/1998 (tem ela no site do Planalto). Não vou ficar discutindo a lei aqui, mas o assunto é bem simples: se o autor não autorizou a publicação, transmissão, distribuição, reprodução, etc., da obra, então quem fizer isso estará agindo ilegalmente.
Para complicar, existe o contrato de edição ou contrato de fonograma: o direito autoral de um livro ou de um CD é da editora ou da gravadora, e os artistas recebem uma porcentagem pelo seu trabalho. Quando você copia música de CD sem que esteja autorizado, na verdade está violando os direitos da gravadora, e com certeza ela tem mais dinheiro para investir em investigação de violações.
O *.mp3 ajudou na tarefa de copiar música pela diminuição do tamanho dos arquivos. A Internet facilitou a divulgação e distribuição. O surgimento de programas para troca de arquivos uniu o útil ao agradável, mas esses programas são violação de direitos autorais quando não há a autorização para esse tipo de distribuição.
Notem bem: a distribuição não autorizada viola os direitos autorais. Não tem nada a ver associar arquivo a algo ilegal. Seria a mesma coisa que dizer que arquivos executáveis são ilegais porque os vírus também são arquivos executáveis e causam danos ao sistema.
Bom, esses são os fatos. Espero que, depois que tenham agüentado ler até aqui, tenha menos gente ignorante nesse mundo. E, com certeza, já apta a dar palestras sobre o que é (ou o que não é) *.mp3. Agora, se quiserem complicar as coisas um pouco, vou dar minha opinião sobre isso tudo.
Bom, acredito que a lei está muito distante da prática. Não está conseguindo nem impedir que camelôs vendam CDs piratas a R$5,00 (ou menos), e com garantia! E como alguém pode controlar a Internet? Barraram meu site? Passo o link pra outro lugar e continua tudo igual.
E tem outra coisa: a Internet foi feita pra não ter muito jeito de controle mesmo. Um ou outro tem acesso a muitos dados de usuários, mas é muito difícil monitorar tanta gente. Ficar ameaçando é pior ainda, gera a sensação de impunidade mesmo. Endurecer a lei é ridículo, pois não tem como colocar em prática, além de parecer que se vive em planeta diferente. E depois não sabem porque ridicularizam tanto nossos juristas e legisladores...
Por fim, os autores têm seus direitos, sim. Mas é correto se ter um preço fixo de mais ou menos R$20,00 por CD, independente da qualidade da obra? E a lavagem cerebral feita pela publicidade maciça, empurrando produtos de pouca qualidade como "revelações"? E, se nos basearmos no salário mínimo, um CD de R$20,00 equivale a pouco mais de 13% do salário, o que é uma exploração (a mídia é barata, os artistas ganham uma pequena porcentagem, a divulgação é que consome dinheiro, mas não a ponto de encarecer tanto um produto) e total desrespeito a quem ganha esse salário para cuidar de uma família.
Acredito que os direitos autorais e a forma de se vender cultura serão completamente alterados pela Internet. Poder fazer downloads de músicas esparsas, ouvir coisas novas sem a gravadora como intermediária, pedir ao autor CDs com apenas as músicas preferidas, tudo isso é excelente. Os músicos poderão ganhar dinheiro com shows, e se tiverem um site, os lucros advirão das músicas distribuídas por ele e não de porcentagem paga pela gravadora. O público será beneficiado pela facilidade de distribuição e diminuição do preço das músicas, além de se acabar com a tragédia da compra de um CD por causa de apenas uma música.
E para as gravadoras, o que sobra? Entenderam por que elas se opõem com tanta ferocidade ao *.mp3, ao Napster, ao Gnutella e qualquer coisa que pareça ameaçar seu reinado?
Por fim, é bom lembrar uma das leis que regem a Internet: se neste site não é de graça, é só procurar que acho grátis em outro site. Assim, a truculência é desnecessária, e obrigar sites a serem fechados é perda de tempo, pois sempre vai existir outro site que resista a essa imposição. A conseqüência disso é Darwin puro, embora demore um pouco para acontecer: quem não se adaptar, morre.