Da privacidade como direito fundamental da pessoa humana[1]


Autora:Cynthia Semíramis Machado Vianna[2]



Sumário: 1. Introdução. 2. Conceitos de privacidade. 3. Mídia e privacidade.4. Tecnologia e privacidade. 5. Observações finais. 6. Referências bibliográficas. 7. Notas.


1.Introdução

Discutir privacidade atualmente tem se tornado desalentador. As pessoas, habituadas a terem suas vidas devassadas por câmeras em bancos e nas ruas, radares, malas diretas, telemarketing, encaram essa situação como um mal inevitável ou como uma garantia de segurança. Em bancos, é comum a explicação de que a porta com detector de metais é para proteger o banco e os usuários. E assim, o usuário, para não ser confundido com um ladrão, deve se expor, colocando todo o material metálico que traz consigo (incluindo-se aí aparelho celular, porta-moedas, chaves e, por vezes, até óculos) em uma vitrine pública. Pode até aumentar a segurança do banco, mas a intimidade do usuário foi ameaçada, e sua segurança também: pelo aparelho celular pode-se supor seu poder aquisitivo, pelas chaves pode-se identificar o grau de segurança de sua residência (se há chave de segurança, por exemplo) e se é proprietário de carro, e o porta-moedas pode se prestar a um furto na saída do banco se estiver volumoso. Mas são poucos os que se rebelam, e a maioria prefere perder privacidade em nome de uma pretensa colaboração com a segurança pública.

Ocorre o mesmo na Internet, pois muitos usuários encaram a questão da privacidade como uma tentativa de esconder atitudes ilícitas. Afirmam: “quem não deve, não teme e nem se esconde”. Não pensam que é faculdade humana a vontade de tornar público ou não determinado assunto, nem a escolha do momento da revelação. Consideram a vida pública como sinônimo de conduta respeitável, e se recusam a perceber que existe um direito à intimidade e vida privada.

Outros, mais conformistas ainda, acreditam que, como somos rastreados e vigiados por órgãos dos mais diversos tipos, de nada irá adiantar o questionamento dessas atitudes, devendo simplesmente nos submetermos à vigilância excessiva. Para eles, o direito à privacidade é apenas um enunciado sem aplicação prática.

Afirmando esse ponto, ainda temos a proliferação, na mídia, de programas e revistas que divulgam a vida privada de pessoas de sucesso. Tratam do assunto com naturalidade, trazendo, para o espectador, a noção de que a privacidade não existe, e que é interessante saber detalhes íntimos sobre as outras pessoas.

Repensar a descrença no direito à privacidade se torna fundamental quando entramos em contato com a Internet. A grande rede de computadores, que já foi um lugar de quase anonimato, cada vez mais se torna invasiva. Não é possível, para o usuário, esconder todos os seus dados, pois alguns deles fazem parte da navegação, mas cada vez mais se observa que os sites obtêm maiores detalhes sobre os internautas. Por vezes, os usuários podem ser induzidos a fornecerem dados. Em outros casos, os dados são obtidos sem sua autorização. Neste caso, é flagrante o desrespeito à privacidade do usuário. Mas, no caso de fornecimento voluntário de informações, a violação à privacidade ocorre posteriormente, quando os dados obtidos são repassados a outros usuários ou empresas, ou mesmo cruzados em bancos de dados, sem que fosse esclarecido ao usuário o destino das informações prestadas, nem lhe fosse dada a possibilidade de recusa.

Quando a situação se torna tão extrema, que é difícil compreender os limites entre público e privado, é necessário que se faça um estudo sobre tais limites. Percebendo-os de forma clara, é possível não só compreender o momento em que se vive, mas também procurar uma solução para a questão que não passe por um desrespeito a algo inerente à natureza humana, nem que incentive descrença e desilusão pela sensação de robotização da sociedade.

Neste trabalho, vamos analisar algumas questões que dizem respeito à privacidade, e que podem interferir diretamente na percepção social desse tema. Em princípio, estudaremos alguns conceitos atuais de privacidade, para nos situarmos quanto à sua percepção. Em seguida, será feita uma análise da privacidade nos dias atuais, com ênfase em dois elementos que motivam uma percepção totalmente diferente do tema, que são a mídia e a tecnologia.

Com isso, pretendemos discutir pontos importantes do direito à privacidade e que não são muito discutidos atualmente. Consideramos que este é um tema que, longe de parecer inútil, é muito sério para ser analisado superficialmente, e fundamental para o desenvolvimento pleno da pessoa humana.

2.Conceitos de privacidade

O conceito de privacidade é bastante controverso. HOUAISS (2002) considera que o termo é um anglicismo recente para se referir à intimidade e vida privada.

Porém, no vocabulário jurídico, intimidade e vida privada são termos distintos. De Plácido e Silva considera intimidade como

a qualidade ou o caráter das coisas e dos fatos, que se mostram estreitamente ligados, ou das pessoas, que se mostram afetuosamente unidas pela estima. Nas coisas e nos fatos, a intimidade equivale à identidade ou à identificação, revelada pela afinidade existente entre eles. Nas pessoas, mostra a amizade íntima, revelando a familiaridade existente entre duas pessoas, e as designando como amigas íntimas. (SILVA: 1993, v.2, 409)

Seguindo o seu raciocínio, o direito à intimidade é descrito como “aquele que a pessoa tem de garantir a sua vida privada indevassada, podendo estar só ou na companhia que lhe aprouver”. (SILVA: 1993, vol.5, 95)

Já a vida privada se opõe à vida pública, se relacionando com o Direito Privado. Assim, o privado

“exprime o sentido de individual ou o que é próprio ou pertinente às pessoas, consideradas isoladamente, como indivíduos ou como particulares.Opõem-se, assim ao sentido de público, em que se integra a idéia de pessoas consideradas como uma organização política, e encaradas por seu todo ou pela coletividade que compõem, sem qualquer atenção às suas individualidades. Ordem privada, pois, é a que se refere às pessoas, vistas de per si ou em suas relações individuais ou particulares. Interesses privados são aqueles que afetam individualmente a cada pessoa, atuando dentro dos próprios direitos, direitos privados ou particulares, que lhe são assegurados por lei. Assim, a natureza do privado assegura a cada pessoa o que é próprio ou particular, garantindo-a contra as importunações ou molestações alheias. E é o Direito Privado que assinala os preceitos e regras, que limitam as ações particulares dos indivíduos em respeito aos bens e direitos, que se dizem privados, ou que se integram na ordem privada”.(SILVA: 1993, vol.3, 451)

Cretella Jr.(1997:257) e Pinto Ferreira (1989:79) enfocam em suas obras o direito à intimidade, visto mais como um direito da pessoa de não ser importunada se não o desejar, principalmente se estiver em sua casa, não entrando na questão específica da privacidade.

José Afonso da Silva segue os ensinamentos de Dotti, considerando a intimidade como “esfera secreta na vida do indivíduo na qual este tem o poder legal de evitar os demais”(1999:210ss). E a vida privada seria o conjunto do modo de ser e de viver a própria vida do indivíduo, sem interferências ou perturbações, de forma que o indivíduo tenha as condições necessárias para a expansão de sua personalidade.

Omar Kaminski, ao tratar de privacidade na Internet, considera que a definição desse direito é variável, e atualmente está relacionada ao gerenciamento e proteção de dados pessoais. E conceitua privacidade como "o direito das pessoas de controlar quais detalhes sobre suas vidas devem permanecer no interior de suas moradas, e quais podem ser exteriorizados aos demais” (KAMINSKI: 2000,96).

Consideramos que, nos dias atuais, privacidade não é apenas um anglicismo para um direito referente à intimidade e vida privada, mas algo que extrapola esses conceitos, se caracterizando pela liberdade do indivíduo de só se expor se assim o desejar. Informações pessoais, pensamentos, ideologias, identidade, ações, imagens, devem estar sob o controle de quem as possui, e seu fornecimento obrigatório ou dissimulado é uma restrição a esse direito. Note-se que a amplitude dessa liberdade a retira da vida privada para ser um direito público, oponível a toda a sociedade. Não estamos falando apenas de respeito à intimidade do indivíduo, através de direitos como a inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência ou segredo profissional, ou do clássico “direito de ser deixado só”, mas do reconhecimento de que esses direitos e mais alguns, que surgem com alterações sociais, são necessários para que se reconheça uma natureza humana.

Assim, privacidade envolve não só intimidade e vida privada, mas é a exacerbação desses direitos, que são inerentes à natureza humana. O respeito à privacidade não depende de uma declaração constitucional, mas do reconhecimento de que, sem privacidade, não temos pessoa humana, mas homo sapiens exposto em um zoológico social. Basta nos lembrarmos de animais em cativeiro sendo observados, a expressão de medo em seus olhos, e a dúvida sobre o que acontecerá ou o que o observador fará com eles. Da mesma forma, a privacidade deve ser um direito que extrapole a intimidade, e proteja o ser humano, evitando o medo e a degradação de ser um animal em exposição, facilmente humilhado e controlado.

Desta forma, adotaremos neste trabalho a noção de que privacidade é um direito inerente à natureza humana, e que consiste no reconhecimento de condições que se incorporam aos direitos já reconhecidos de intimidade e vida privada, e os ampliam para garantir a auto-estima e integridade da pessoa humana.

3.Mídia e privacidade

Um aspecto que não é muito debatido, quando se fala de privacidade, é o tratamento que a mídia concede ao tema. De forma geral, a sociedade não costuma questionar a veracidade das informações, acreditando que, se determinado fato se tornou notícia é porque já foi verificada sua credibilidade. Isso foi descrito com precisão por Eduardo Galeano:

Pedro Algorta, advogado, mostrou-me o gordo expediente do assassinato de duas mulheres. O crime duplo tinha sido à faca, no final de 1982, num subúrbio de Montevidéu.
A acusada, Alma Di Agosto, tinha confessado. Estava presa fazia mais de um ano; e parecia condenada a apodrecer no cárcere o resto da vida. Seguindo o costume, os policiais tinham violado e torturado a mulher. Depois de um mês de contínuas surras, tinham arrancado de Alma várias confissões. As confissões não eram muito parecidas entre si, como se ela tivesse cometido o mesmo assassinato de maneiras muito diferentes. Em cada confissão havia personagens diferentes, pitorescos fantasmas sem nome ou domicílio, porque a máquina de dar choques converte qualquer um em fecundo romancista; e em todos os casos a autora demonstrava ter a agilidade de uma atleta olímpica, os músculos de uma forçuda de parque de diversões e a destreza de uma matadora profissional. Mas o que mais surpreendia era a riqueza de detalhes: em cada confissão, a acusada descrevia com precisão milimétrica roupas, gestos, cenários, situações, objetos...
Alma Di Agosto era cega.
Seus vizinhos, que a conheciam e gostavam dela, estavam convencidos de que ela era culpada:
- Por quê? - perguntou o advogado.
- Porque os jornais dizem.
- Mas os jornais mentem - disse o advogado.
- Mas o rádio também diz - explicaram os vizinhos - E até a televisão! (GALEANO: 2000,146)

A força que a mídia detém é difícil de ser calculada, como se pode perceber pelo relato de Galeano. Não só porque passa a idéia de credibilidade, por se presumir que a notícia foi devidamente verificada, mas também porque pode manipular a sociedade, apresentando fatos distorcidos e enfocando os assuntos que interessam a seus donos, podendo inclusive condenar alguém sem que o Judiciário possa intervir. Esse seria o caso não só de Alma, do relato de Galeano, mas de inúmeras denúncias feitas pela mídia, e nem sempre comprovadas, mas que destroem a vida dos denunciados pela desconfiança que é injetada na sociedade, e que os torna párias, incapazes de exercer uma profissão ou ter uma vida normal.

Algo que aumenta esse poder da mídia é a crescente monopolização dos meios de comunicação. Se no século dezenove e até a metade do século vinte, era comum a proliferação de jornais das mais variadas tendências, nas últimas décadas o que se viu foi a ascensão das agências que distribuem notícias e dos conglomerados de mídia. O exemplo mais nítido dessa mudança pode ser encontrado em jornais regionais que, ao lado de notícias locais, apresentam matérias idênticas às de jornais de circulação nacional, fornecidas pela mesma agência de notícias. Ou, no considerado "jornalismo on line", na Internet, podem ser vistos, em diversos sites, as mesmas notícias e fontes.

Ou seja, o passar do tempo trouxe, para a maior parte da mídia, a situação inglória de se tornar uma repetidora de notícias. A responsabilidade pela credibilidade dos fatos foi deslocada para a fonte, que é a agência de notícias. A maior parte dessas agências é internacional, o que dificulta a verificação dos fatos apresentados. É importante, assim, questionar as notícias que chegam, tentando identificar a quais interesses servem. Se a mídia local pode, como no relato de Galeano, convencer vizinhos apenas com estardalhaço, as notícias que chegam pelas agências internacionais também podem não ter muita relação com a realidade, e nem sempre se poderá ter acesso aos fatos verdadeiros.

Tal acesso se mostra dificultado pelos conglomerados de mídia. Eles atuam em diversas áreas, repetindo as mesmas notícias em meios diferentes: rádio, televisão aberta, televisão por cabo, jornais de circulação local e nacional, portais de Internet, para ficar só nos mais comuns. E, como se sabe, a repetição pode transformar uma mentira em verdade. Voltando ao exemplo de Galeano, a repetição da mídia foi tão intensa que até os conhecidos começaram a duvidar da inocência da acusada; afinal, se tantos meios de comunicação afirmam que ela é culpada, alguma culpa ela realmente deve ter para que dêem tanto destaque a ela.

Um exemplo de como um conglomerado de mídia pode ser uma potência é o caso da atual AOL-Time-Warner, que, segundo informações da Revista Época [3], quando da fusão Time-Warner com o AOL, compreendia um mercado de 22 milhões de assinantes do provedor America On Line (AOL), 13 milhões de clientes de tevê a cabo, e 120 milhões de leitores de revistas. Todos eles recebem informações através dos seguintes produtos: CNN, HBO, Warner, 33 títulos de revistas (incluindo Time, People, Fortune), estúdios Warner Bros., Looney Tunes e uma editora de livros com vendas de US$ 1,1 bilhão em 1998. Dominando toda a estrutura de mídia, é difícil crer que sempre serão isentos na análise de seus produtos, o que deveria comprometer sua credibilidade junto à opinião pública. Porém, não parece ser isso o que acontece, e a crítica favorável, feita em um jornal do grupo, sobre um filme também do grupo, não gera desconfiança, e nem estranheza por parte da sociedade. Desta forma, a mídia se torna apenas um elemento de marketing, visando apenas à domesticação do consumidor, que não tem muitas escolhas além de se submeter a essa lavagem cerebral dissimulada.

Chega a ser irônico que o mundo tenha, no pós-segunda guerra, desenvolvido uma fobia referente aos países socialistas, onde não havia liberdade de expressão e a censura era o padrão vigente, e se vangloriasse de sua mídia livre de vetos. Cinqüenta anos depois, o que se tem é um sistema que, na prática, repete a censura dos antigos países socialistas. O monopólio da mídia tornou-se, na verdade, um porta-voz do sistema vigente. Como exemplo temos a massificação das agências de notícias, e os conglomerados de mídia, que repetem sempre a mesma "verdade". O mundo chegou a ter, durante a Guerra do Golfo, uma televisão que repetia a visão oficial de "guerra cirúrgica" dos militares dos Estados Unidos, e não havia como obter outras fontes para confrontar com a oficial. É difícil não se pensar em um canal de notícias 24 horas quando se assiste ao filme "1984" e se percebe, ao fundo, um telão expondo as últimas notícias.

Acrecentando-se a isso o fato de que sistemas de comunicação como rádio e televisão são considerados pelos governos um setor estratégico, sendo normalmente monopólios do Estado, e distribuídos por concessão, percebemos que é possível haver uma necessidade de "troca de favores" entre o governo e a concessionária. Isso explicaria tanto a defesa de atividades estatais consideradas arriscadas (como é o caso da privacidade, que veremos em seguida, ou mesmo o patrocínio de uma guerra), mas também pode significar oposição ao governo, se este não atender algumas exigências do setor. É uma situação ambígua, totalmente antiética, mas freqüente no mundo atual.

A percepção social da privacidade passa obrigatoriamente pela mídia, e ela não considera este tema, aparentemente, como importante. Direitos humanos só costumam ser enfocados em situações críticas, como um crime que gera a comoção popular e, nestes casos, são vistos de forma depreciativa. Mesmo que existam profissionais que tentem trazer um pouco de racionalidade à discussão, suas vozes não são suficientes para que se possa perceber um outro ponto de vista. E, como já insistia Göebbels, a repetição de uma mentira faz com que ela tome a aparência de verdade; neste caso, a aparência de direitos humanos como uma forma de burlar a Justiça se sobrepõe à própria percepção de humanidade e dos direitos que decorrem dela.

A sociedade, influenciada pela mídia, acha até interessante que não exista privacidade, transformando revistas de celebridades e programas como reality shows em sucessos. Na contramão dessa tendência, houve o interessante caso do México, onde aqueles que seriam os anunciantes do programa Big Brother o criticaram, considerando que violava a dignidade humana[4].

A passividade com que as pessoas encaram o controle em nome da segurança também assusta. Poucos são os dissidentes [5] que questionam câmeras de vídeo (cada vez mais invasivas e imperceptíveis), ou o controle na entrada de bancos (com a obrigação de exibir todo o conteúdo que trazem consigo), ou mesmo a identificação obrigatória em cada local que se vai. Quem institui tal controle não pede permissão, obriga à identificação, não explica o que faz com os dados obtidos e ainda afirma que é para a segurança do identificado.

Se observarmos friamente, percebemos que tais situações são um abuso que condena a privacidade a algo inexistente. E a mídia raramente se manifesta de forma a defender a privacidade. Nos poucos casos em que se abre espaço para o assunto, ele é rechaçado ao final com o argumento de que é necessário abrir mão de uma parcela da privacidade para que toda a sociedade tenha segurança.

Em contrapartida, pode-se perceber que outros meios, que não o jornalismo investigativo, desestimulam a crença na privacidade. Temos, assim, não só reality shows e revistas sobre a vida íntima das celebridades, mas também filmes e novelas que, se não tratam abertamente do tema, deixam entrever um presente e futuro sombrios, onde não há privacidade, e todos devem ser localizados e identificados.

Fizemos uma crítica ao filme "Minority Report", analisando a privacidade nos seguintes termos: "filmes como Minority Report não tratam direitamente essa questão mas criam, por meios sutis, a sensação de que não há contra o que lutar, que é normal não existir vida privada, e que é mais seguro que seja assim.” (VIANNA:2002, 7)

É essa a postura da maior parte da mídia, pois enquanto poucas vezes defende o direito à privacidade, e o relativiza em face à segurança, na maior parte do tempo traz, em sua parte de entretenimento, a idéia de que é normal não existir privacidade. O efeito é sutil, e vai se refletir de forma cruel nas próximas gerações. Elas terão medo de sair à rua por causa da violência que a mídia lhes apresenta, considerarão normal delatar vizinhos que reputarem criminosos, e acharão que lucram ao perder a privacidade em nome de uma estabilidade social. Ou melhor, sequer perceberão que alguma vez tiveram privacidade, pois tal direito se perdeu quando eram crianças, e elas apenas se lembram do controle. Parece roteiro de filme de ficção científica, mas está bem próximo da realidade.

A questão da delação lembra o período nazista e stalinista, em que vizinhos e parentes se denunciavam, mas está presente no dia-a-dia de pessoas que vivem em grandes cidades e vêem diariamente cartazes e anúncios com os telefones de disque-denúncia. Longe de serem coibidos pela mídia, são estimulados e considerados um exemplo de cidadania.

Outro aspecto importante, e que atualmente passa despercebido, se refere ao número único de identificação. Ele substituiria todos os demais documentos, e os dados ficariam armazenados em bancos de dados únicos, facilmente acessíveis. Por vezes, pode-se ver notas na imprensa elogiando o sistema por reduzir a burocracia. Mas um governo sério, nos dias atuais, não deve instituir a identificação única, pelo tanto que ela controla o indivíduo e compromete a sua privacidade.

Um exemplo de uso inadequado do número único se refere à discriminação. Como o prontuário médico, o registro bancário e a ficha de biblioteca são os mesmos da carteira profissional, o empregador poderá saber de antemão todos os dados da pessoa (as doenças que ela já teve ou tem, se são congênitas ou incuráveis, os vícios, alimentação, uso de drogas controladas, se é responsável financeiramente, se tem dívidas, com o quê ela gasta seu dinheiro, quais livros lê), decidindo-se pela contratação ou não, sem sequer dar espaço para que se defenda de algo que possa ter sido considerado desabonador. A análise do número único, neste caso, é uma análise de toda a vida do indivíduo, e não apenas dos aspectos que interessam para determinado cargo, o que é uma afronta à sua intimidade.

Porém, não se vê discussão alguma na mídia sobre o assunto, o que é deveras preocupante, pois o Brasil tem uma lei instituindo o número único. (lei nº 9454, de 1997, que entrou em vigou em 2002, mas felizmente até hoje nada foi feito para implementá-la). Esta lei, resquício não só de um período ditatorial, mas de um sistema de identificação ligado à estrutura nazista de massacre dos opositores, não teve grandes repercussões na mídia, e sequer foi discutida adequadamente.

Seria fácil dizer que o silêncio da mídia quanto ao número único é um caso clássico de "mídia amestrada", mas a situação é mais complexa. Como já afirmamos, hoje os conglomerados de mídia envolvem diversos tipos de empresas, e para grande parte delas, uma redução da privacidade é desejável por permitir publicidade direcionada e aumento dos lucros.

Não podemos nos esquecer que o trabalhador do século dezenove evoluiu, no século vinte, para um trabalhador-consumidor. Ou seja, seu salário deve permitir que ele consuma as maravilhas que são expostas nas vitrines e alardeadas na mídia, e essa se tornou a sua razão de viver. Nos dias atuais, não basta apenas vender, é necessário um atendimento personalizado, pois os compradores se sentem importantes e sempre retornam a um local onde foram bem atendidos. Essa personalização, com a evolução tecnológica, evoluiu para o armazenamento de informações sobre os consumidores, e o cruzamento dessas informações, o que permite não só publicidade dirigida aos gostos do cliente, mas também a percepção de que ele precisa-deseja algo antes que ele perceba tal necessidade. Ou seja, há o estímulo do consumo por compulsão, baseado em dados fornecidos pelo consumidor, e que nem sempre sabe exatamente o que foi feito com as informações obtidas.

A mídia, nesse caso, é omissa. Não investiga o culto ao consumo, e se alimenta da publicidade que é vendida em seus meios de comunicação, muitas vezes atendendo a objetivos comerciais de empresas do mesmo grupo. Considerando-se que os meios de comunicação são um setor estratégico, é inadmissível essa postura, pois a obrigação da mídia seria a informação clara e precisa dos direitos da sociedade, e o combate à violação desses direitos.

Da forma que a mídia age, atualmente, só se pode afirmar que é incompatível com a sua importância em termos de influência social. Conceber meios de comunicação independentes, que ajudem a sociedade a se libertar da massificação e do consumismo, respeitando direitos como a privacidade, é a principal função da mídia. Repensar a relação mídia-governo, e a prestação de contas que deve ser fornecida à sociedade é elemento essencial para os direitos humanos, e mais especificamente o direito à privacidade, sejam reconhecidos e respeitados por toda a sociedade.

4.Tecnologia e privacidade

Um aspecto que sempre incomodou a sociedade foi a interação entre tecnologia e privacidade. Os avanços da ciência trouxeram a necessidade de repensar o cotidiano, e direitos relacionados às novidades tecnológicas também forma estudados e alterados.

O caso clássico, no que se refere à privacidade, ocorreu no fim do século dezenove, quando dois advogados (Samuel Warren e Lois D. Brandeis) questionaram o uso não autorizado de fotografias no artigo The Right to Privacy [6]. Devemos nos lembrar de que, nessa época, a fotografia ainda estava em seu início, e a preocupação com o novo meio de invasão de privacidade reflete a incerteza com o futuro e a necessidade de controlar as novas tecnologias.

Neste último século, grandes foram as mudanças, e o conceito de privacidade também foi gradativamente sendo modificado, de acordo com as alterações políticas e sociais. Foram grandes as evoluções tecnológicas, mas foi curto o espaço para a discussão de seus benefícios e malefícios, ou ao menos o estabelecimento do que poderíamos chamar de "uso ético". Assim, a velocidade do surgimento de tecnologias comprometeu seu uso adequado, e as disputas políticas fizeram delas armas poderosas no combate ao inimigo.

Um exemplo do atropelo que foi o surgimento da tecnologia e da lentidão em seu controle pode ser encontrado no livro de Edwin Black que associa a gigante da computação IBM ao Holocausto. Trata-se da tecnologia de cartões perfurados que armazenavam dados e eram analisados em precursores dos computadores atuais, a uma velocidade espantosa para a época. Em tese, uma inocente tecnologia que facilitava a análise de dados. Na prática, foi utilizada pelo regime nazista para identificar a população, através de um censo, e cada cartão armazenava todas as características de cada pessoa. Depois era só programar a máquina com o perfil daqueles que iriam para o campo de concentração, e ela se encarregava de analisar os cartões e separar as pessoas que se enquadravam no perfil. Se não fosse essa tecnologia revolucionária, talvez hoje não existisse o trauma dos campos de concentração ou, ao menos, seu alcance teria sido bem menor.

Não se pode negar o avanço da ciência, mas seria prudente uma discussão antes de se ter um programa semelhante ao censo patrocinado pelas máquinas da IBM. Porém, na época, questões como a privacidade e o controle de bancos de dados ainda estavam em seu início, e até hoje são um mistério para a maior parte da sociedade. Em parte, devido à influência da mídia, a quem compensa não divulgar muitas coisas sobre bancos de dados e controle social, e em parte, aos governos das mais variadas tendências, pelo poder que o fim da privacidade concede sobre a população. Em cada novo regime, a privacidade é o primeiro direito que é retirado da sociedade, e a mídia, salvo raras exceções, não se levanta contra esse abuso.

Boa parte das pessoas do século vinte assistiu à violação da privacidade em silêncio, pois o "combate ao comunismo" exigia esse sacrifício, além do incentivo governamental à delação e ao desenvolvimento de tecnologias que permitissem maior controle de suspeitos (com o aprimoramento de sistemas de localização, identificação e escuta). Por outro lado, a parte socialista do mundo não respeitava a privacidade por entender que deveriam dar prioridade para os direitos sociais, consolidando o regime, para depois concederem direitos individuais, o que incentivou os mecanismos de controle da mesma forma que o mundo não-socialista. Assim, o século vinte transcorreu carente do respeito à privacidade.

Tecnologias típicas da Guerra Fria, e mantidas sob sigilo, hoje são conhecidas e ainda continuam em atividade. Uma delas é o Projeto Echelon, dos Estados Unidos, que usa um sistema de satélites para rastrear comunicações telefônicas. A única forma de impedir a interceptação seria codificá-las através do uso de criptografia, porém, até pouco tempo, os Estados Unidos proibiam a exportação de softwares de criptografia forte, por considerá-los de segurança nacional, e chegaram a processar o criador de um software de criptografia para e-mail. Esse impedimento foi revisto para permitir que o comércio na Internet se desenvolvesse com maior segurança.

Podemos dizer que o fim da União Soviética trouxe uma questão delicada sobre privacidade, pois em tese não haveria mais motivos para controle. Porém, pelo menos uma geração inteira educada com a sensação de não ter privacidade aceita continuar sem esse direito, até porque não o percebem como tal (da mesma forma que pessoas criadas ao lado de delatores tenderão a acham essa atitude normal, e dificilmente se questionarão quanto a isso). A crise econômica mundial, e conseqüente aumento da criminalidade, incentivaram não só o aumento de controle social, mas a necessidade de aumentar a segurança da população. Assim, a tecnologia foi desenvolvida para monitorar ruas e locais de lazer, como shoppings, com câmeras ocultas (inclusive disfarçadas na decoração do local) e cercas elétricas.

Paralelamente, estudos sobre identificação foram se refinando. A necessidade de identificação perfeita das pessoas foi extremamente desenvolvida (medidas antropométricas, digitais, fotografias) no século dezenove para a aplicação correta de penas em caso de reincidência. Em pouco tempo, tais procedimentos excederam a simples identificação de criminosos. Na França, uma lei de 1912

“impõe também aos nômades e itinerantes, inclusive comerciantes e industriais do exterior, a posse de uma ‘carta de identidade antropométrica’. Nela figuram o nome, sobrenome, data e local de nascimento, filiação, descrição, impressões digitais e a foto do indivíduo. Reconhecemos nela a antepassada de nossa carteira de identidade. (CORBIN: 1991, 435).”

Desta forma, em vez do Estado manter um banco de dados sobre cada criminoso, ele obrigou a população a ser o próprio banco de dados, devendo fornecer sua identificação ao policial quando solicitada. Tal medida foi necessária principalmente para controlar e perseguir anarquistas e socialistas, uma ameaça freqüente para o Estado Liberal nos fins do século dezenove.

Atualmente, o desenvolvimento dos bancos de dados permitiu que esse mecanismo de controle se ampliasse. Não só o cidadão tem de provar, pela sua identidade, que não é criminoso (sendo que o correto seria o Estado provar que ele é criminoso!), como também o Estado agora pode ter bancos de dados com todas as informações sobre as pessoas.

O passo seguinte é o cruzamento dos bancos de dados, que já é feito discretamente, nem sempre com a autorização das pessoas envolvidas. Enquanto envolve a iniciativa de entidades privadas que coletam informações pessoais para fins de publicidade e estímulo ao consumo, é considerado um procedimento invasivo, que não respeita a privacidade das pessoas, e anti-ético. Porém, com a tendência de "diminuição da burocracia" com a implantação de um sistema único de identificação, e, principalmente, o medo do terrorismo, a privacidade tende a ser ignorada novamente, em nome da segurança.

Isso pode ser percebido claramente no período que sucedeu os ataques aos Estados Unidos, em setembro de 2001. A necessidade de identificar os atacantes fez com que fossem relativizadas as concepções referentes à privacidade. Só que em escala mundial. O rastreamento e controle não se limita ao território estadunidense, mas se expande por todo o planeta, invadindo todas as formas de comunicação, inclusive a Internet.

Assim, a tecnologia não é somente um benefício, mas também é utilizada para um controle social intenso, prejudicando principalmente o direito à privacidade. O uso da tecnologia deveria ser discutido seriamente, antes da implantação de sistemas de rastreamento ou de diminuição de privacidade. É bem mais difícil corrigi-los posteriormente, pois já estão aceitos pela população, e é bem mais simples convencer as pessoas de que é melhor para elas aceitar maiores perdas em nome de segurança, patriotismo ou outro motivo que surgir à época. Com isso, a tecnologia se converte no maior aliado de regimes ditatoriais, com a sutileza de poder ser utilizada inclusive em um Estado que se diz democrático, como acontece atualmente.

5.Observações finais

Debater a privacidade nos dias atuais é uma tarefa difícil, pois requer não apenas uma discussão que envolva toda a sociedade, mas também burlar tentativas de restrição do debate por parte da mídia, e a necessidade de educar setores estratégicos (políticos, juristas, profissionais de tecnologia e mídia) para que percebam e respeitem direitos individuais.

Cremos que o fundamental, atualmente, é combater a ânsia de controle social justificada por ataques terroristas. Não é possível aceitar, depois de tantos séculos da vitória contra a insignificância da pessoa no período medieval, que retornemos a essa época, exigindo a comprovação de inocência e condenando antes de julgar.

Algumas entidades defensoras de direitos civis já estão agindo, tentando conscientizar a população das agressões a que estão submetidas, especialmente no caso de câmeras em lugares públicos e na falta de controle daqueles que trabalham com elas. Não se sabe quem são, mas detêm todas as informações sobre a vida de quem observam, podendo utilizá-las sem grandes impedimentos.

Questionar e impor uma nova conduta à mídia também é uma providência importante no caso da preservação de direitos fundamentais. Controlar a política dos conglomerados de mídia e exigir uma postura compatível com a sua função social é um grande passo para a conscientização de toda a sociedade, abrindo espaços para informação, e não apenas para manipulação com objetivos consumistas.

Conscientizar os profissionais do Direito quanto à importância da privacidade e do seu contexto histórico e social também é um passo importante. Estimular o debate em sala de aula e facilitar o acesso de membros do legislativo e judiciário a cursos de direitos humanos já seriam grandes passos. E afastariam os riscos semelhantes a um projeto de lei que instituisse o número único de identificação. Tamanho descalabro seria evitado em sua raiz, pois não só a comunidade jurídica, mas toda a sociedade compreenderia seus riscos, e impediria que tal aberração fosse colocada em prática.

Outra providência importante seria a instituição, nos cursos que envolvem a criação de tecnologias, de disciplinas voltadas para os direitos humanos. Assim, seriam obrigados a se preocupar com as conseqüências sociais de seus objetos de estudo, criticando e controlando seu uso antes dele ser estendido a toda a sociedade.

Porém, não basta apenas isso. É necessário destruir o mito de segurança, criado e incentivado por séculos, como motivo para leis que restringem a liberdade e aumentam o controle da sociedade. Nas palavras de Derneval Cunha, editor do e-zine Barata Elétrica e um pioneiros a discutir privacidade e tecnologia:

As pessoas aceitam qualquer promessa de lei que faça uma "gaiola dourada" para elas. Sabe o que é uma gaiola dourada? Uma gaiola dourada é quando a pessoa aceita ir para uma prisão, desde que tenha os mesmos privilégios que o PC Farias tinha: telefone, podia trabalhar, comida, tranquilidade, etc.. Não podia sair a hora que quisesse, só podia ser visitado. Mais ou menos como aquelas historinhas de contos de fadas "onde a princesinha vivia num castelo de onde não podia sair para encontrar o namorado". É mais ou menos por aí. Vida entre quatro paredes, com algum tempo todo dia para fazer exercícios. Correspondência censurada, o carcereiro sabe o que você escreve para sua namorada e escuta sua conversa no telefone. Tem conforto. Não tem medo de assalto. Mas não tem privacidade nem pode tirar férias dessa vida. As pessoas querem uma vida de contos de fadas. E se não tomam cuidado, votam em políticos que prometem essa vida. Onde tudo será seguro, simplesmente a pessoa não precisar decidir nada. O governo olha na sua ficha e decide por você, o que que é que você pode e não pode fazer. (CUNHA: 1997, n.16)

Talvez a providência mais importante a ser tomada para que as pessoas realmente entendam e procurem preservar direitos como a privacidade seja fornecer a elas conhecimentos suficientes para questionarem suas vidas, e para que entendam que não existe segurança sem que uma parte muito grande de liberdade seja perdida. Essa conscientização e respeito à individualidade pode significar a diferença entre um ser humano e um robô que repetirá os mesmos movimentos até morrer.

Perceber essa centelha de humanidade, e auxiliar a sociedade a entender a questão, é uma obrigação dos que lutam pelos direitos humanos, e não podemos nos furtar a isso, sob pena de sermos co-responsabilizados pela gaiola dourada da escravidão humana.

6.Referências bibliográficas

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7.Notas

[1]Referência da publicação deste artigo: VIANNA, Cynthia Semíramis Machado. Da privacidade como direito fundamental da pessoa humana. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 17, p. 102-115, 2004.

[2] Mestre em Direito pela PUC-MG. Bacharel em Direito pela UFMG. Editora do site: http://www.direitoinformatico.org.

[3] Disponíveis na Internet em: http://epoca.globo.com/edic/20000117/neg2.htm. Acesso em 01 jan2003.

[4] Conforme nota disponível em http://www.uol.com.br/folha/reuters/ult112u11973.shl. Acesso em 15 fev.2002.

[5] Entre eles, podemos destacar a Privacy International (http://www.privacyinternational.org), que instituiu o Prêmio Big Brother para as piores políticas anti-privacidade, e o Eletronic Privacy Information Center (http://www.epic.org), voltado para a privacidade em ambiente eletrônico.

[6] Disponível em: http://www.lawrence.edu/fac/boardmaw/Privacy_brand_warr2.html. Acesso em 01 jan 2003.